A Comissão Nacional de Energia Nuclear, através da Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014 – “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”) estabelece as diretrizes de proteção radiológica em todo o território nacional. O Otimização em Proteção Radiológica é definida como um dos REQUISITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, no item a seguir descrito na íntegra:
O Otimização em Proteção Radiológica é também definida como um dos “Princípios Gerias de Proteção Radiológica”, de acordo com a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, através da RDC No 611 de 09:03:2022 , referentes aos no item descrito a seguir: Subseção I Princípios gerais da proteção radiológica Art. 43. Todos os procedimentos realizados em serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem observar os princípios da justificação, da otimização, da limitação da dose e da prevenção de acidentes, de modo a garantir que a exposição do paciente aos riscos inerentes de cada tecnologia seja a mínima necessária para garantir a segurança do paciente e a qualidade esperada das imagens e procedimentos.
Fonte: ANVISA – Ministério da Saúde – RDC Nº 611 de 09:03:2022.