Contribuições e Mudanças com a RDC 611
A Resolução da Diretoria Colegiada de número 611 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ou RDC 611, foi instituída no primeiro semestre de 2022 e trouxe uma série de contribuições e mudanças para a área da proteção radiológica.
A RDC 611 “estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas”.
Dentre as principais contribuições da RDC 611 está a abrangência de todas as pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou público, civis ou militares envolvidas com radiações ionizantes, tais como:
- Prestadores de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, incluindo Medicina Veterinária;
- Empresas de fabricação e comercialização de equipamentos para utilização em radiologia diagnóstica ou intervencionista, bem como seus componentes e acessórios; e
- Instituições que utilizam as radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana.
Outra importante contribuição da RDC 611 se refere aos requisitos de uma Estrutura Organizacional para implantação e estabelecimento de programas, tais como:
- Programa de Proteção Radiológica que contemple medidas de prevenção, controle e vigilância e monitoramento, para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos radiológicos;
- Programa de Garantia da Qualidade, conforme estabelecido nesta Resolução, nas demais normativas aplicáveis (instruções normativas (IR 91 a 97, que inclui equipamentos de ultrassonografia e ressonância magnética) e nas instruções de uso dos fabricantes;
- Programa de Educação Permanente, para todos os profissionais, que contemple:
– Normas aplicáveis, rotinas, protocolos e procedimentos operacionais;
– Segurança do paciente;
– Gerenciamento dos riscos inerentes às tecnologias utilizadas;
– Programa de Garantia da Qualidade (PGQ) – treinamento para implantação efetiva PGQ;
– Programa de Proteção Radiológica.
Além dessas contribuições, a RDC 611 também definiu outras regras dentro da Estrutura Organizacional para a prestação de serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista com qualidade e competência. Essas ações se referem, dentre outros, a atribuições, responsabilidades e gestão:
- Aprimoramento constante dos procedimentos radiológicos e em proteção radiológica;
- Definição clara das cadeias hierárquicas para a tomada de decisão no âmbito do estabelecimento;
- Gerenciamento das tecnologias, dos processos de trabalho e de risco;
- Gestão de documentos;
- Medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica.
Monitoração Individual
A Monitoração Individual é essencial para estabelecer as medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica, e para cumprir o princípio de proteção radiológica de Limitação de Dose, além de constituir um mecanismo efetivo para o princípio de proteção de otimização:
- Conforme Art. 65, todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada.
- Conforme Art. 66, o dosímetro individual de que trata o art. 65 deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica.
Lembrando que a Monitoração Individual é obrigatória de acordo com a legislação federal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Para conhecer a RDC 611/2022 na integra, acesse aqui.