A dosimetria individual é um procedimento de proteção radiológica, obrigatório para pessoas ocupacionalmente expostas a radiações ionizantes, conforme normas e regulamentações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério do Trabalho.

Norma CNEN NN 3.01

Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica

Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais.

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NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

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RDC Nº 611 de 09:03:2022 da ANVISA

A RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 611 de 09 de março de 2022 da ANVISA publicada em D.O.U em: 16/03/2022 revogou a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 440, de 18 de novembro de 2020 e a RDC Nº 330_comp de 20 de dezembro de 2019 da ANVISA.

A RDC Nº 611 de 09:03:2022 – ANVISA estabelece os requisitos sanitários para radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas. Esta Resolução se aplica também: as pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou público, civis ou militares, fabricação e comercialização de equipamentos envolvidos com prestação de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e utilização de radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana. Os serviços de radiologia veterinária diagnóstica ou intervencionista devem atender ao disposto nesta Resolução referente a proteção dos trabalhadores e de indivíduos do público.

Fonte: ANVISA – RDC Nº 611.

Nº 330_comp de 26:12:2019 da ANVISA (revogada)

Resolução SS 625

Norma Técnica que dispõe sobre o uso, posse e armazenamento de Fontes de Radiação Ionizante, no âmbito do Estado de São Paulo, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde, em 14 de dezembro de 1994.

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