SInalização, com instrumentos padronizados para orientar indivíduos em situações de exposição a radiações ionizantes

Regras de sinalização para proteção contra radiações ionizantes

Instrumentos padronizados para orientar indivíduos em situações de exposição a radiações ionizantes

As normas e regulamentações nacionais de proteção radiológica preveem a utilização de instrumentos padronizados de sinalização, a serem obrigatoriamente instalados em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos, como forma de orientar indivíduos em situações de exposição a radiações ionizantes.

Esses instrumentos compreendem equipamentos de sinalização luminosa, informações sobre restrições para a permanência de acompanhantes em locais de exame, regras de acesso a áreas restritas e de uso da vestimenta plumbífera, além de orientações sobre a exposição de pacientes grávidas, por exemplo.

 Utilização
AvisoNorma

Sinalização Luminosa


Instituições que trabalham com radiação ionizante devem colocar uma sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso ao ambiente visado, para prevenir a exposição de pessoas.“Quando a luz vermelha estiver acesa a entrada é proibida”, como a sinalização acima. A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição. Alternativamente, pode ser adotado um acionamento automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao mecanismo de disparo de raio – x.Item 4.3.d. da Portaria 453 de 1 de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Permanência de Acompanhantes


Salas de raio-X devem dispor de sinalização de proteção radiológica que restringe a permanência de acompanhantes na sala durante o exame, a ser reforçada por orientação dos técnicos responsáveis. “Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame, salvo quando estritamente necessário e autorizado.”
Item 4.3.e.(i). Portaria 453 de 1 de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Vestimenta Plumberífera


Quando estritamente necessária a permanência de um acompanhante na sala de raios-X, ele deve estar utilizando corretamente a vestimenta plumbífera para sua própria proteção.“Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente a vestimenta plumbífera para sua proteção.”Item 4.3.e.(ii). da Portaria 453 de 1 de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Suspeita de Gravidez


Instituições que trabalham com radiação ionizante devem colocar uma sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso ao ambiente visado, para prevenir a exposição de pessoas.“Mulheres grávidas ou com suspeitas de gravidez: favor informarem ao médico ou técnico antes do exame.”Item 4.7 da Portaria 453 de 1 de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.